Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
Referência:
Lei n. 7.701, de 21/12/88
CC 2.354-ES (2ª S 08/04/92 - DJ 19/10/92)
CC 2.645-MG (2ª S 24/06/92 - DJ 17/08/92)
CC 4.352-PE (2ª S 31/03/93 - DJ 26/04/93)
CC 6.963-RJ (2ª S 09/02/94 - DJ 14/03/94)
CC 20.804-SP (2ª S 26/11/97 - DJ 09/02/98)
CC 18.109-SP (2ª S 11/03/98 - DJ 20/04/98)
CC 23.257-RJ (2ª S 25/11/98 - DJ 19/04/99)
DJ 14.04.00, p. 107
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